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terça-feira, 29 de janeiro de 2013
Projeto regulamenta profissão de artesão e cria mecanismos de apoio e classificação
ARTESANATO IRANIANO
A Câmara analisa projeto que cria o Estatuto do Artesão, define a
profissão e autoriza o Poder Executivo a criar o Conselho Nacional do
Artesanato e o Serviço Brasileiro de Apoio ao Artesanato. A matéria (PL
4544/12), da deputada Gorete Pereira (PR-CE), tramita apensada ao PL
7755/10, que também dispunha sobre a profissão de artesão.
Pelo
texto, ficam definidos três tipos de atividade artesanal: arte, ofício e
produção e confecção tradicional de bens alimentares. Artesão é
definido como o trabalhador que exerce uma atividade artesanal, em
caráter habitual e profissional, dominando o conjunto de saberes e
técnicas a ela inerentes. Para que a pessoa caiba na definição se exige
que ela tenha sentido estético e perícia manual.
No anexo I do
texto, são listadas 160 atividades consideradas como artesanato, entre
elas fabrico de redes e de carvão, gravura em madeira e tecelagem. Essas
atividades deverão ser regulamentadas no prazo de 180 dias depois da
publicação da lei.
De acordo com o projeto, para exercer a
profissão a pessoa deverá requerer registro nas Delegacias Regionais do
Trabalho, que emitirá o Registro Profissional do Artesão. O interessado
deverá demonstrar que exerce a atividade de forma profissional e
habitual, mesmo que seja secundária. O documento deverá ser validado a
cada três anos.
A autora afirma que é importante definir com
clareza os conceitos de artesão e de unidade produtiva artesanal, bem
como os requisitos a que as atividades artesanais devem obedecer para
que possam se beneficiar de políticas públicas. “No Ceará, por exemplo, a
atividade artesanal constitui uma forma alternativa de incentivo à
economia local. Ela assegura a preservação da cultura local e a geração
de emprego e renda para muitas famílias. Muitas pessoas encontram no
artesanato uma forma de garantir a própria sobrevivência”, disse a
deputada, que é do estado.
O texto prevê ainda a criação de
unidades produtivas artesanais. Ela é definida como qualquer unidade
econômica, legalmente constituída e devidamente registrada, organizada
sob as formas de empresa em nome individual, estabelecimento individual
de responsabilidade limitada, cooperativa, sociedade unipessoal ou
sociedade comercial que desenvolva uma atividade artesanal.
Valor estético
Outra inovação do projeto é a criação do Registro Nacional do
Artesanato, que ficará a cargo do Ministério da Cultura. A ideia é
cadastrar as atividades artesanais e seus produtos, de acordo com
peculiaridades, procedência, valor estético, étnico e cultural. A
inscrição das atividades artesanais no registro deverá ser de graça e
atualizada regularmente.
Conselho do Artesanato
O
Conselho Nacional do Artesanato, também criado pelo projeto, será
vinculado ao Ministério da Cultura, e terá competência para:
- atualizar as lista de atividades artesanais;
- manter e controlar o registro do artesanato;
- estabelecer políticas de fomento para as atividades artesanais;
- emitir normas para certificação de produtos artesanais;
- conhecer, desenvolver estudos, classificar e discriminar os produtos
artesanais típicos de regiões ou de culturas tradicionais populares; e
- certificar os produtos artesanais que expressem conteúdo cultural e
características peculiares de uma região ou de uma determinada etnia.
Tramitação
Os projetos serão analisados, em caráter conclusivo e em regime de
regime de prioridade pelas comissões de Educação e Cultura, Trabalho, de
Administração e Serviço Público, Finanças e Tributação, e Constituição e
Justiça e de Cidadania.
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