sábado, 17 de abril de 2021

PRORROGADA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DA LEI ALDIR BLANC NA PARAIBA

ALDIR BLANC - SE ETERNIZA EM LEI QUE AJUDA AOS ARTISTAS

A decisão beneficia todos aqueles contemplados nos editais de PRÊMIO e CHAMAMENTO da LEI ALDIR BLANC, na Paraíba, em 2020.

O STF, através da Min. Cármem Lúcia, atende pedido da Procuradoria Geral do Estado da Paraíba (PGE-PB) e PRORROGA a execução dos prazos e prestação de contas da Lei Aldir Blanc (LAB-PB), sem ônus para a Paraíba ou para os agentes culturais até o julgamento do mérito da Ação solicitada.

Na decisão, a ministra assim proferiu: “(…) defiro a tutela de urgência para prorrogar o prazo até o julgamento de mérito da presente ação, para a apresentação de Relatório de Gestão Final e o de execução dos projetos ao Ministério do Turismo, sem ônus para à Paraíba ou para os outros agentes (…)” Min. Cármen Lúcia – 16/04/2021.


ARTISTAS PARAIBANOS SÃO FAVORECIDOS NESTA AÇÃO

O pedido foi oficiado pela Secretaria de Estado da Cultura e encaminhado concomitantemente ao coordenador de licitação da PGE – Dr. Wladimir Romaniuc Neto – e ao governador da Paraíba – João Azevedo – que solicitou ao Procurador Geral do Estado, Dr. Fábio Brito, que ingressasse no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Cível Originária (ACO) com o objetivo de prorrogar os prazos e a prestação de contas da LAB-PB.

É importante salientar que a deputada estadual Estela Bezerra também fez um requerimento de n° 13.783/2021, dirigida à mesa da ALPB, no sentido que fosse encaminhada à Procuradoria do Estado do Estado a solicitação de impetrar ação civil originária solicitando dilação do prazo para o relatório de gestão final e à execução dos projetos ao ministério do turismo.

Já a liberação do restante do recurso da LAB, em torno de DEZENOVE MILHÕES DE REAIS, continua esperando a votação na CÂMAR FEDERAL e notícias dão conta que a Lei a que se refere o caso, será votada no máximo até a próxima quinta feira.

 

Matéria editada por: Severino Antonio (bibiu) - (83)99369 3233

Mais cultura de Alagoa Grande, acesse:  AFRORRÓ - Associação dos Artistas de Alagoa Grande

Mandato do Deputado João Bosco Carneiro, acesse: DEPUTADO JOÃO BOSCO CARNEIRO JUNIOR


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