Segundo
a proposta, pessoas físicas e jurídicas poderão deduzir uma porcentagem
do Imposto de Renda (IR) para projetos culturais. O texto que cria o
Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura – Procultura - segue
agora para o Senado caso não exista recurso.
Uma
das mudanças previstas aumenta os limites de dedução do IR para as
doações feitas a projetos culturais. Para pessoas físicas e jurídicas, o
limite dedutível poderá chegar a 8% do imposto devido. Segundo a Lei
Rouanet apenas que o Executivo pode definir o porcentual das deduções.
Pelo Decreto 5.761/2006, os limites foram estabelecidos em 6% do imposto
devido para pessoas físicas e 4% para pessoas jurídicas.
Deduções
Conforme
o texto aprovado, as doações de pessoas físicas a projetos culturais
tem teto inicial em 6%; e de empresas com receita bruta anual de até R$
300 milhões, a 4% das doações. No entanto, o limite pode subir para 8%
se o doador destinar o excedente a projetos de produtor independente ou
de pequeno porte. Serão enquadradas nessa categoria pessoa física,
empresa individual ou pessoa jurídica cuja receita bruta anual seja
igual ou inferior a R$ 1,2 milhão.
Já
para empresas com receita bruta anual superior a R$ 300 milhões, o
limite básico de deduções permanece em 4%. Mas, caso destine o excedente
a produtor independente ou de pequeno porte, sobe para 5%, se o doador
destinar esse valor a mais ao Fundo Nacional de Cultura (FNC). O recurso
repassado ao FNC será dividido em duas parcelas, 80% serão destinados
aos estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e 20% deverão
beneficiar os produtores independentes e os de pequeno porte.
No
texto enviado pelo Executivo, as doações eram limitadas a 4% do IR,
independentemente do tipo de doador ou de beneficiário. Com os novos
índices, o impacto financeiro aumentará, podendo chegar a ser de R$
1,645 milhão, em 2014, e de R$ 1,926, em 2015.
Descentralização dos recursos
Uma grande críticas à atual Lei Rouanet diz respeito à concentração de recursos no eixo Rio-São Paulo. O substitutivo inclui mecanismos para descentralizar a destinação das verbas do FNC. Cada região brasileira deverá receber, no mínimo, 10% dos recursos do fundo. Além disso, cada estado, mais o Distrito Federal, receberá repasses no mesmo porcentual de sua população em relação ao número total de habitantes do País, limitado a 2%. A distribuição terá como base dados publicados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no ano anterior.
Uma grande críticas à atual Lei Rouanet diz respeito à concentração de recursos no eixo Rio-São Paulo. O substitutivo inclui mecanismos para descentralizar a destinação das verbas do FNC. Cada região brasileira deverá receber, no mínimo, 10% dos recursos do fundo. Além disso, cada estado, mais o Distrito Federal, receberá repasses no mesmo porcentual de sua população em relação ao número total de habitantes do País, limitado a 2%. A distribuição terá como base dados publicados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no ano anterior.
Além
disto, pelo menos metade do montante do FNC deverá ir para projetos sem
vinculação com o poder público, patrocínio ou doação de pessoas física
ou jurídica. O texto proíbe a utilização de recursos do fundo para
manutenção dos órgãos públicos.
Ainda
conforme o texto aprovado, a União deverá destinar pelo menos 30% das
verbas do FNC aos fundos públicos de fomento à cultura dos estados e
Municípios. Do montante transferido ao estado, 50% deverão ser
repassados aos Municípios. Mas um detalhe é fundamental, somente poderão
ser beneficiados, os entes federados que possuam fundo de cultura,
plano de cultura em vigor e órgão colegiado de gestão democrática dos
recursos, com participação da sociedade civil.
Obrigações
Os
produtores devem abrir conta específica em instituição financeira
federal credenciada pelo Ministério da Cultura para movimentar os
recursos recebidos do poder público.
Sanções são previstas para os que não cumprirem com as obrigações, dentre elas, consta o pagamento do imposto devido, com multas e correções, até a perda de financiamentos contraídos em instituições oficiais e proibição de contratar com o poder público por até dois anos.
Sanções são previstas para os que não cumprirem com as obrigações, dentre elas, consta o pagamento do imposto devido, com multas e correções, até a perda de financiamentos contraídos em instituições oficiais e proibição de contratar com o poder público por até dois anos.
Fonte: Agência Câmara
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