quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Tragédia de CAMARÁ: Tribunal isenta construtoras pelo rompimento e decide que a culpa foi do Estado.

Corte entendeu que a culpa pelo incidente foi do Governo do Estado que não promoveu a manutenção adequada da obra


Rompimento da Barragem de Camará ocorreu em junho de 2004 (Crédito: Web)
Em decisão unânime, na tarde desta terça-feira (22), o pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, lotado em Recife (PE), inocentou as construtoras Holanda Engenharia, Andrade Galvão e CRE Engenharia pelos incidentes causados pelo rompimento da Barragem de Camará, em 17 de junho de 2004.
Durante julgamento da ação civil pública nº 0007725-29.2005.4.05.8200 – de autoria do Ministério Público Federal (MPF) -, que pedia a reconstrução da obra e danos ambientais, morais e materiais, a corte decidiu que a culpa pelo acidente é, exclusivamente, do Governo do Estado da Paraíba. O relator do processo foi o desembargador Francisco Barros Dias.
De acordo com o advogado Dirceu Galvão, os peritos do TRF entenderam que, mesmo após vários avisos das construtoras envolvidas na obra, o Governo do Estado na época – gestão de Cássio Cunha Lima (PSDB) -, se omitiu para o problema e não realizou a manutenção necessária da Barragem de Camará após o início das cheias em janeiro de 2004.
“Após concluída uma obra de barragem, o Governo recebe um manual de manutenção elaborado pelo Ministério da Integração Nacional, porém, mesmo avisado pelas construtoras de que a obra, relativamente nova (inaugurada em dezembro de 2002), já se encontrava abandonada no início de 2004, com galerias entupidas, fios roubados, entre outros problemas, o Estado não promoveu o rebaixamento da quantidade de água para que as medidas de manutenção fossem tomadas, após o início das cheias”, explicou o advogado.
A decisão ainda cabe recurso, ou seja, embargo de declaração que pode ser impetrado no próprio TRF5 ou recurso especial diretamente no Supremo Tribunal de Justiça (STJ). “Existe uma súmula no STJ e STF que incide que em matéria de recurso especial, você não discute provas, apenas o direito, portanto, ao meu ver, é muito difícil que essa decisão seja reconsiderada”, analisou o advogado.
Ângelo Medeiros
WSCOM Online

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