Agora, além de João Pessoa, o Instituto do Patrimônio Histórico e
Artístico do Estado da Paraíba (Iphaep) dispõe de um novo instrumento de
normatização técnica que visa a proteção do patrimônio arquitetônico,
histórico, artístico, cultural e ambiental dos demais municípios
estaduais. O governador Ricardo Coutinho assinou – e foi publicado no
Diário Oficial do Estado – o Decreto nº 33.816, de 5 de abril de 2013,
que homologa a deliberação do Conpec – Conselho de Proteção dos Bens
Históricos Culturais, no sentido de normatizar as ações patrimoniais.
Segundo o ato administrativo, “o objetivo é estabelecer orientações técnicas para intervenções, permanentes ou temporárias, nas edificações, lotes e espaços livres, com valores culturais para a preservação, tombados isoladamente ou em conjunto (urbano ou rural), contidos em áreas legalmente protegidas (cadastrado ou tombado) pelo Estado da Paraíba, como Patrimônio Cultural, estando, portanto, sob a jurisdição do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado da Paraíba – Iphaep”.
O ato do Legislativo explica: “A medida fornece ao Iphaep e aos proprietários dos bens métodos técnicos seguros para a preservação dos mesmos, objetivando contribuir para a sua conservação, requalificação, revitalização, reconstrução, reestruturação, manutenção e restauração, como também para a reforma e construção de novas edificações nas mesmas áreas tombadas ou no seu entorno, o mesmo se aplicando para a regulamentação dos usos, da publicidade e a ordenação e instalação de festas populares de valor cultural ineretente ao sítio protegido”.
Inclusão - Estão incluídos na aplicação das normativas os bens protegidos isoladamente ou toda a área e qualquer edificação, lote, sítio urbano, rural ou ambiental, que se encontre em dois segmentos: Área de Proteção Rigorosa (APR) e Área de Proteção de Entorno (APE). Com relação às edificações, elas serão tipificadas quanto ao Grau de Preservação (GP) e à Orientação Técnica Normativa (OTN).
Na parte final, o Decreto nº 33.816 delineia as normas para a efetivação das intervenções provocadas pela realização de festividades e publicidades, notadamente nos 13 Centros Históricos, que já foram tombados pelo Iphaep, no interior da Paraíba. Segundo o documento, são seis os elementos necessários à tramitação de processos no Iphaep: requerimento ao Diretor do Instituto, cópia de documentos, Procuração Pública emitida pelo proprietário (em caso de solicitação feita por um representante), fotografias, projeto arquitetônico e memorial descritivo.
“A criação de orientações normativas para os bens culturais paraibanos torna acessível o conhecimento, por parte da população, dos parâmetros exigidos para intervir em seus imóveis”, comenta a arquiteta e urbanista Fernanda Rocha de Oliveira. Responsável pela coordenadoria adjunta da CPDCHJP do Iphaep, ela diz: “A normatização contribui, assim, para a salvaguarda do patrimônio que registra a história do nosso estado”.
Fonte - http://www.paraiba.pb.gov.br/66965/ricardo-assina-decreto-que-normatiza-intervencoes-em-centros-historicos-e-entornos.html
Segundo o ato administrativo, “o objetivo é estabelecer orientações técnicas para intervenções, permanentes ou temporárias, nas edificações, lotes e espaços livres, com valores culturais para a preservação, tombados isoladamente ou em conjunto (urbano ou rural), contidos em áreas legalmente protegidas (cadastrado ou tombado) pelo Estado da Paraíba, como Patrimônio Cultural, estando, portanto, sob a jurisdição do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado da Paraíba – Iphaep”.
O ato do Legislativo explica: “A medida fornece ao Iphaep e aos proprietários dos bens métodos técnicos seguros para a preservação dos mesmos, objetivando contribuir para a sua conservação, requalificação, revitalização, reconstrução, reestruturação, manutenção e restauração, como também para a reforma e construção de novas edificações nas mesmas áreas tombadas ou no seu entorno, o mesmo se aplicando para a regulamentação dos usos, da publicidade e a ordenação e instalação de festas populares de valor cultural ineretente ao sítio protegido”.
Inclusão - Estão incluídos na aplicação das normativas os bens protegidos isoladamente ou toda a área e qualquer edificação, lote, sítio urbano, rural ou ambiental, que se encontre em dois segmentos: Área de Proteção Rigorosa (APR) e Área de Proteção de Entorno (APE). Com relação às edificações, elas serão tipificadas quanto ao Grau de Preservação (GP) e à Orientação Técnica Normativa (OTN).
Na parte final, o Decreto nº 33.816 delineia as normas para a efetivação das intervenções provocadas pela realização de festividades e publicidades, notadamente nos 13 Centros Históricos, que já foram tombados pelo Iphaep, no interior da Paraíba. Segundo o documento, são seis os elementos necessários à tramitação de processos no Iphaep: requerimento ao Diretor do Instituto, cópia de documentos, Procuração Pública emitida pelo proprietário (em caso de solicitação feita por um representante), fotografias, projeto arquitetônico e memorial descritivo.
“A criação de orientações normativas para os bens culturais paraibanos torna acessível o conhecimento, por parte da população, dos parâmetros exigidos para intervir em seus imóveis”, comenta a arquiteta e urbanista Fernanda Rocha de Oliveira. Responsável pela coordenadoria adjunta da CPDCHJP do Iphaep, ela diz: “A normatização contribui, assim, para a salvaguarda do patrimônio que registra a história do nosso estado”.
Fonte - http://www.paraiba.pb.gov.br/66965/ricardo-assina-decreto-que-normatiza-intervencoes-em-centros-historicos-e-entornos.html
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