quinta-feira, 31 de março de 2011

Câmara aprova a criação da Superintendência Municipal de Trânsito

A Câmara municipal aprovou na seção ordinária de ontem(30), a criação da Superintendência Municipal de Trânsito de Alagoa Grande, dotada de personalidade jurídica própria e autonomia administrativa patrimonial e financeira.
A Superintendência irá administrar o trânsito e o tráfego urbano , os serviços de transportes coletivos urbano e individual do municipio (taxis e moto-taxis), veículos de aluguel e similares.
O superintendente será nomeado pelo prefeito, com atribuíção de secretário ordenador de despesas. A estrutura administrativa da superintendência será composta das seguintes unidades:
  1. Gabinete do superintendente;
  2. Assessoria técnica;
  3. Assessoria jurídica;
  4. Assessoria de informática;
  5. Secretaria executiva;
  6. Coordenadoria de trânsito;
  7. Departamento de trânsito e engenharia de trânsito;
  8. Departamento de educação no trânsito;
  9. Coordenadoria administrativa;
  10. Departamento de administração e finanças;
  11.  Tesouraria;
  12. Divisão de pessoal;
  13. Divisão de contabilidade;
  14. Divisão de cadastro de infrações e estatística;
  15. Junta administrativa de recursos de infrações(JARI).
Para tanto, foram criadas no Quadro de Servidores Efetivos da Prefeitura 20 (vinte) vagas de Agente Municipal de Trânsito com salário mensal de R$ 600,00, que serão contratados temporáriamente até a realização de concurso público.
Automaticamente, a câmara aprovou a abertura de um crédito especial no valor de R$ 940.000,00, sendo assim descriminadas:
150.000,00 - para contratação dos agentes;
200.000,00 - vencimentos com pessoal civil;
30.000,00 - obrigações patronais;
15.000,00 - pessoal civil (outras despesas);
15.000,00 - diárias civil;
200.000,00 - material de consumo;
10.000,00 - passagens e despesas com locomoção;
80.000,00 - serviços de terceiros - pessoa civil;
80.000,00 - serviços de terceiros - pessoa jurídica;
20.000,00 - indenizações;
40.000,00 - obras e instalações;
100.000,00 - equipamentos e material permanente.

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